A DAFNIS possui um amplo serviço de Gestão para Implantação e Auditoria das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, contando com uma equipe de engenheiros e técnicos qualificados.
A preparação, implantação e gerenciamento de programas de Engenharia e Segurança do Trabalho resultam em bem-estar e qualidade de vida para os colaboradores. A DAFNIS tem a solução adequada para atender à demanda de segurança do trabalho na empresa, disponibilizando produtos para prevenção dos acidentes de trabalho e enfermidades ocupacionais, além de resguardar a integridade e a capacidade do colaborador.
Benefícios para sua empresa ao contratar a DAFNIS para a Gestão de Segurança do Trabalho:
Progresso nas condições ambientais de segurança do trabalho.
Adaptação dos postos de trabalho voltados para a manutenção da saúde do colaborador.
Capacitação da equipe de segurança.
Redução de acidentes de trabalho.
O programa tem como principal finalidade conservar a saúde e integridade física dos colaboradores. Baseia-se na antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de possíveis riscos existentes, ou que venham a existir, nos ambientes de trabalho da empresa.
É definida uma metodologia de segurança do trabalho capaz de garantir a preservação da saúde e integridade dos colaboradores, de acordo com os riscos existentes no cumprimento de suas funções e no ambiente de trabalho.
A elaboração do PPRA propiciará:
O estabelecimento das metas e prioridades das ações preventivas.
A determinação das datas (prazos) para essas ações.
O diagnóstico das condições da empresa em relação ao ambiente de trabalho oferecido aos colaboradores.
O auxílio às ações do PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
O PPRA tem por finalidade atender as exigências da NR-09, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implantação do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais por parte de todos os empregadores e instituições que admitam colaboradores como empregados.
A DAFNIS elaborará o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais existentes e a Demonstração Ambiental (PPRA) ou fará a revisão nos programas existentes contemplando as fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e proposição de medidas de controle dos riscos.
Os serviços de Segurança do Trabalho serão supervisionados e validados pela equipe de Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho. Os trabalhos de avaliação ambiental deverão contemplar a NR9 e respaldar a empresa na elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – Ministério da Previdência Social.
A DAFNIS, em conjunto com a área de Segurança do Trabalho, atuará em:
Analisar os serviços já realizados e propor atualizações conforme vencimentos ou revisões antecipadas nos casos de necessidade de cumprimento de cronograma ou adequação documental.
Assessorar no monitoramento dos prazos de avaliações quantitativas, vencimentos e cumprimento das medidas de controle sugeridas.
Será elaborado um PPRA para cada endereço de CNPJ da CONTRATANTE e um PPRA para cada posto de trabalho externo (embarcações, projetos, etc.).
Juntamente com o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – esse laudo tem o objetivo de determinar os elementos necessários para confecção dos formulários PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que se refere à avaliação da causa de aposentadoria especial.
A elaboração do LTCAT segue a estrutura estabelecida pela Instrução Normativa nº 100 do INSS e está vinculada a eventuais agentes de risco físicos (ruído, frio, calor, radiações), químicos e/ou biológicos aos quais os colaboradores da empresa estão expostos, segundo os conceitos da Portaria nº 3.214/78.
A DAFNIS prepara o laudo técnico contendo avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os quais os colaboradores de sua empresa têm contato. Ao mesmo tempo, indica medidas de eliminação, neutralização ou minimização desses agentes.
A análise ergonômica dos postos de trabalho existentes na empresa é realizada através da vistoria técnica de profissional habilitado e tem como finalidade formar parâmetros para adaptação das condições de trabalho dos colaboradores às suas características psicofisiológicas, oferecendo o máximo de conforto, eficiência de desempenho e segurança do trabalho . A realização é feita a cada alteração de mobiliário ou alteração no ambiente de trabalho.
Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicos, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.
Para avaliar a adaptação dessas condições às características psicofisiológicas dos colaboradores, a empresa deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET), abordando as regras estabelecidas na Norma Regulamentadora (NR-17 da Portaria nº 3751 de 23 de novembro de 1990 do Ministério do Trabalho).
A ergonomia é parte integrante das normas regulamentadoras e deve estar articulada com as demais normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO – e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
OBJETIVOS
Analisar os ambientes de trabalho, processos e equipamentos que fazem parte das atividades laborais dos colaboradores, identificando a necessidade de adequação ergonômica para a elaboração de um parecer ergonômico, com as recomendações de melhorias.
Com a análise ergonômica é possível:
Avaliar o mobiliário dos postos de trabalho administrativos, considerando as exigências biomecânicas das tarefas desenvolvidas pelos profissionais;
Diagnosticar as condições do meio ambiente e de organização do trabalho, a fim de apresentar um parecer detalhado quanto às eventuais necessidades de melhoria e possíveis adequações.
Os resultados permitem que a empresa se programe e priorize seus investimentos para diminuir e extinguir as ocorrências causadoras de dor, desconforto, dificuldades e fadiga excessiva no trabalho. O documento será regido pela metodologia técnico-científica preconizada pela portaria 33/11/98 do Ministério do Trabalho.
AVALIAÇÕES
Das atividades de Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
Mobiliário dos postos de trabalho.
Equipamentos dos postos de trabalho.
Condições ambientais de trabalho.
Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152.
Índice de temperatura efetiva.
Velocidade do ar.
Umidade relativa.
Organização do trabalho.
METODOLOGIA
Os dados serão obtidos em etapas com a observação direta de um profissional com formação médica e especialização em ergonomia; diagnose ergonômica detalhada por posto de trabalho; registro em vídeo e fotográfico que expresse cada atividade; análise do “layout” envolvendo áreas de circulação. Será feita uma verificação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA.
As Metodologias de abordagem dos riscos ergonômicos levam em consideração a adequação antropométrica do posto de trabalho e a análise da tarefa, utilizando métodos, como por exemplo: Rula (para pesquisa de postura estática); Tor-Tom (em produção e tarefa) e Niosh (em manuseio de carga).
RESULTADO
Proporcionar postos de trabalhos ergonomicamente apropriados, com a finalidade de garantir a preservação da saúde e bem-estar do colaborador.
Aperfeiçoar a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
SERVIÇOS
Orientação aos RHs para agendamento de visitas e promoção de uma maior adesão.
Vistoria técnica e apresentação de questionário específico para coleta de dados.
Realização dos levantamentos ergonômicos e ambientais detalhados.
Relatório técnico com as ações corretivas ou de melhoria do ambiente.
Por se tratar de um formulário criado pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, tem como desígnio documentar o histórico-laboral do colaborador. Desta forma, reúne dados administrativos, registros dos eventuais riscos dos ambientes de trabalho e resultados de monitoração biológica durante todo o período de exercício das suas atividades. Sua finalidade é confirmar as qualidades para habilitação de benefícios e serviços previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidentário, aposentadoria especial).
A DAFNIS elabora o documento contendo todas as informações relativas ao empregado (atividade que exerce, o agente nocivo ao qual é exposto, a intensidade e a concentração desse agente e quais exames médicos clínicos foram ou serão realizados) e dados referentes à empresa.
O PPP deve ser feito por instituições cujas atividades expõem seus empregados a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Não manter o documento atualizado, não fornecê-lo ao empregado e – quando do encerramento do contrato de trabalho – esquecer de apresentar o comprovante de entrega da cópia ao segurado acarretará em multa.
A elaboração do PPP visa atender a aplicação da Lei nº 8. 213/91, Lei 9.528, de 10/12/97, Decreto nº 3.048 de 6 de Maio de 1999, que aprovou o Regulamento da Previdência Social, a atual Instrução Normativa nº 45 de 06 de Agosto de 2010 e suas alterações, que disciplinou os procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial, que estabelece procedimentos para fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividades que permitam a concessão de aposentadoria especial.
O Perfil Profissiográfico é um documento que deve conter o registro de todas as informações, de forma clara e precisa, sobre as atividades do colaborador no desempenho de funções exercidas em condições especiais. A empresa deve atualizar o Perfil Profissiográfico sempre que ocorrerem novas avaliações ambientais.
É recomendado que o PPP seja emitido e entregue ao colaborador nas seguintes situações:
Por ocasião de cada atualização ambiental (PPRA).
Quando do seu desligamento.
Nos casos de encaminhamento ao INSS para fins de recebimento do Benefício da aposentadoria.
O PPP pode ser produzido em papel ou por meio magnético.
É realizada avaliação técnica, por profissional qualificado, dos aspectos relacionados à ergonomia dos postos e procedimentos de trabalho, assim como a identificação do potencial de ocorrência de eventuais DORT – Distúrbios Osteomusculares relacionados ao Trabalho.
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um conjunto de medidas que visa observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes.
Portanto, o trabalho consiste em prevenir a ocorrência de acidentes e encaminhar o resultado dos já ocorridos para os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao empregador, acompanhado de medidas que previnam acidentes semelhantes e orientações quanto a sua não ocorrência no futuro.
IMPLANTAÇÃO
A DAFNIS oferece toda a base e suporte necessário à empresa, operacionalizando a implantação da CIPA nas seguintes etapas:
Publicação e divulgação de edital de convocação, inscrição individualizada, realização da eleição e apuração dos votos.
Elaboração das atas de eleição, de instalação, de posse e do calendário de reuniões ordinárias; treinamento dos membros titulares e suplentes.
TREINAMENTO E ACOMPANHAMENTO
O treinamento é efetuado por profissionais técnicos habilitados. A DAFNIS prepara os membros da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – das empresas para as atividades que desempenharão ao longo do mandato de um (01) ano.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO
Análise do ambiente, das condições e dos riscos apurados nas etapas de trabalho. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho. Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciárias relativas à saúde e segurança do trabalho. Princípios gerais de higiene no trabalho e medidas de controle dos riscos. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
OBJETIVOS
Capacitar os participantes do curso no desenvolvimento de ações de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, tornando o exercício das suas funções profissionais compatível com a preservação da vida e a promoção da saúde do colaborador, de forma permanente.
Atendimento à Norma Regulamentadora NR-5, parte da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e da Portaria nº 8 de 23 de fevereiro de 1999, que alterou a NR-5.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conceitos e objetivos da CIPA.
Estudo do meio ambiente, das condições de trabalho e dos riscos originados no processo produtivo.
Noções sobre legislação trabalhista e previdenciária relativas à saúde e segurança do trabalho.
Inspeção de segurança.
Metodologia de investigação e análise de doenças do trabalho.
Análise e estatísticas de acidentes.
Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.
Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
Elaboração do mapa de riscos ambientais.
Equipamentos de proteção.
Campanhas de segurança do trabalho.
Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da comissão.
Reunião da CIPA.
Plano de trabalho.
Obs.: A carga horária obrigatória é de 20 horas.
Primeiramente é criada a sinalização da planta da empresa, de acordo com a planta encaminhada pelo cliente. Após serem obtidas as informações necessárias para melhor conhecimento dos possíveis riscos existentes nos ambientes de trabalho, é elaborado um mapa com sinalização visual dos riscos em cada área descrita. Cada área é sinalizada através de círculos de 03 tamanhos (intensidade do risco) e cores (tipo do risco), possibilitando, durante a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os colaboradores, estimulando, assim, sua participação nas atividades de prevenção.
Em relação aos mapas de riscos, é executado um estudo detalhado pela análise dos processos de trabalho; um levantamento do número de colaboradores por setor, sexo, idade, treinamentos profissionais e jornada de trabalho é feito; instrumentos e materiais de trabalho são identificados; e o layout para os setores de sua empresa é elaborado.
OBJETIVO
Reunir as informações necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde na empresa, possibilitando a participação dos colaboradores na troca e divulgação de informações e nas atividades de prevenção.
É preparado o estudo das condições físicas do(s) estabelecimento(s) da empresa, visando a mais perfeita tática de remoção da população em caso de emergência, tendo por base visita técnica para reconhecimento do local e realização de levantamentos, tais como: população fixa (colaboradores) por andar e setor de trabalho, levantamento das rotas principais e alternativas de fuga, sugestão do número de orientadores de percurso por andar e/ou setor de trabalho, assim como a sua respectiva sinalização.
Treinamento teórico e prático em prevenção e combate a Incêndios de acordo com a Instrução Técnica n° 17 do Corpo de Bombeiros e da Norma Regulamentadora nº 23 do Ministério do Trabalho. Possui a seguinte estrutura básica:
04 horas de teoria em prevenção e combate a incêndios.
04 horas de prática de prevenção e combate a incêndios.
Após treinamento, serão fornecidos certificados individuais aos participantes e empresa.
Formulação do relatório de consignações técnicas para possível adaptação das acomodações do Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas (SPDA) às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – por meio de inspeção visual e verificação do tipo do sistema instalado, número de pontos de captação, divisão transversal dos condutores de interligação entre captores e descidas, seção transversal dos condutores do sistema de aterramento e medição da resistência ôhmica do sistema de aterramento.
Preparação de relatório com as indicações técnicas para possível adaptação das acomodações elétricas da empresa às normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – por meio da prática de inspeção visual minuciosa e a concretização de testes e medições.
O desenvolvimento do trabalho consiste nas seguintes etapas:
Reunião inicial sobre a metodologia a ser adotada para realização do trabalho.
Vistoria técnica nas instalações da empresa.
Análise documental das instalações elétricas.
Elaboração do relatório de inspeção para adequação do prontuário das instalações elétricas.
Apresentação final do relatório de inspeção para adequação do prontuário com recomendações e a sua manutenção.
Conteúdo da sanfonaA execução de atividades em condições insalubres confere aos empregados direito à percepção de adicional sobre o salário mínimo, variando de 10% para insalubridade de grau mínimo, 20% para insalubridade de grau médio e 40% para insalubridade de grau máximo, dependendo do agente agressivo presente no seu local de trabalho e do tipo de atividade executada.
O laudo técnico de avaliação das atividades dos colaboradores e o eventual enquadramento para fins de pagamento de adicional de insalubridade é realizado de acordo com determinações técnicas específicas, tais como: ruído, temperatura, agentes químicos, se for o caso, para comparação com os parâmetros estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) – Atividades e Operações Insalubres – da Portaria nº 3.214/78, utilizando-se, para tanto, o conceito de GHE – Grupo Homogêneo de Exposição (setor/função), segundo o estabelecido pela Instrução Normativa nº 100 do INSS.
A DAFNIS realiza perícia técnica na empresa para identificar se os empregados têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo) em virtude da exposição a agentes ambientais (químicos, físicos e biológicos). Para tal, leva-se em consideração os limites de tolerância estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa.
A caracterização, eliminação ou neutralização da insalubridade está prevista nos Artigos 189, 191 e 195 da CLT, NR – 15 (Norma Regulamentadora nº 15) e na Legislação Trabalhista e Previdenciária. Em conformidade com o que dispõem esses diplomas legais, é efetuada a perícia nas instalações indicadas em contrato, como segue:
Será conduzido um estudo das operações, da exposição, atividades dos empregados e fluxo de processos nos ambientes de trabalho da empresa, havendo reconhecimento dos riscos, localização das fontes geradoras e meios de propagação, identificação das funções considerando a descrição de cargos atualizados e tempo de exposição dos colaboradores.
Serão realizadas avaliações dos riscos ambientais, a fim de determinar a concentração/intensidade dos agentes químicos e físicos e avaliações qualitativas quando prescrita na legislação. Por fim, ocorrerá a identificação da insalubridade com a posterior adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, bem como medidas de ordem administrativas, além da utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O laudo é emitido em, no máximo, 30 dias após o término da perícia.
Visa atender às exigências legais previstas na Norma Regulamentadora NR-16, que trata das atividades e operações perigosas, parte da Portaria nº 214 de 08 de junho de 1978, bem como do enquadramento das atividades constantes no quadro de atividades/área de risco do Anexo 4, NR 16, que regulamentou a Lei nº 369 de 20/09/85 e também as atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas previstas na Portaria nº 518 de 4/4/2003.
O laudo técnico é formado de acordo com a NR-16, norma que regulamenta as atividades e as operações legalmente consideradas perigosas, estipulando as recomendações preventivas correspondentes. Para a confecção do laudo, é realizada uma avaliação técnica das atividades dos colaboradores e de sua exposição a produtos perigosos, para assim determinar se é necessário o pagamento de adicional de periculosidade.
O exercício do trabalho em condições de periculosidade assegura ao colaborador o recebimento adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.
Considerando que para caracterização da periculosidade não é necessário o uso de qualquer tipo de equipamento de avaliação ambiental, a elaboração do laudo será baseada na experiência dos peritos, sendo conduzida uma avaliação das atividades e operações desenvolvidas nas instalações da empresa, visando identificar condição de periculosidade. As atividades caracterizadas serão representadas em laudo técnico, havendo o detalhamento da caracterização e definição das funções que fazem jus ao adicional de periculosidade em conformidade com a legislação vigente.
Este laudo tem como base o check-list firmado nos itens da norma técnica NBR 9050:2005 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos).
É realizado o mapeamento de todo o ambiente físico da empresa, indicando as melhorias necessárias no layout e infraestrutura, de acordo com o conceito de acessibilidade universal (deficientes auditivos, físicos e de locomoção). A DAFNIS auxilia as empresas para a concordância com a Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 (normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida).
A empresa recebe direcionamento normativo para permitir acomodações acessíveis a todos, em conformidade com a lei, e promove uma máxima integração social.
Para evitar que a empresa tenha dificuldades judiciais, a DAFNIS efetua a análise dos ruídos emitidos, com objetivo de promover um convívio tranquilo com a comunidade vizinha.
A APR – Análise Preliminar de Risco visa à prevenção de acidentes do trabalho através da antecipação dos riscos. É uma visão antecipada do trabalho a ser executado, que permite a identificação dos riscos envolvidos em cada passo da tarefa e ainda permite a condição de evitá-los ou conviver com eles em segurança. Trata-se de uma técnica aplicável a todas as atividades.
Uma grande vantagem da aplicação da técnica de análise preliminar de risco é o fato de promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidária.
De acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 1994 e o Programa de Proteção Respiratória – FUNDACENTRO, cabe a realização de PPR como programa de prevenção diante de atividades laborais com presença de aerodispersoides.
O Programa de Proteção Respiratória – PPR consiste na elaboração das diretrizes para o trabalho frente à presença de particulados. Caberá o reconhecimento, quantificação dos agentes, definição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) indicados para o trabalho seguro e recomendações de práticas aceitáveis para o uso de respiradores, fornecendo informações e orientações sobre o modo apropriado para a seleção, utilização e conservação dos EPIs.
De acordo com as exigências do PPR, a utilização dos equipamentos de proteção respiratória é adequada para garantir um completo resguardo do colaborador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho. Além disso, são realizados treinamentos para garantir o uso correto desses aparatos por parte da equipe.
OBJETIVO
O objetivo das diretrizes do PPR é a proteção respiratória do colaborador contra a inalação de contaminantes no ar e a possível deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Respaldo legal para a implantação de um programa de proteção respiratória, seleção e uso de respiradores.
Administração do Programa de uso de respiradores para proteção respiratória.
Procedimentos operacionais para o uso no trabalho e em situações de emergência e de salvamento.
Seleção, limitações e uso de respiradores.
Fatores que afetam a seleção de um respirador.
Ensaio de vedação.
Manutenção, inspeção e guarda.
Monitoramento dos riscos respiratórios.
Sugestões de procedimentos para limpeza e higienização de respiradores.
Critérios para avaliação médica de colaboradores candidatos à utilização de equipamentos individuais de proteção respiratória.
Relatório anual: resultado dos indicadores biológicos utilizados para monitorar o risco a cada 12 meses. Análise das espirometrias e das radiografias de tórax – emissão de CAT.
Recomendações.
O PCMAT estabelece um sistema de gestão em segurança do trabalho nos serviços relacionados à construção civil, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra, de acordo com a Norma Regulamentadora de nº 18, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
São procedimentos de ordem administrativa, de planejamento e de organização para a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.
Seu objetivo é garantir, por meio de ações preventivas, a integridade física e a saúde do colaborador da construção civil, incluindo pessoal terceirizado, fornecedores, contratantes, visitantes e todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente na realização de uma obra ou serviço.
PÚBLICO-ALVO
Canteiro de obras que possuam 20 (vinte) colaboradores ou mais (item 18.3.1 da NR-18).
Este Programa é regido pela Norma Regulamentadora 22 da Portaria nº 3.214/78 do MTE.
Visando o cumprimento dos dispostos constantes na legislação previdenciária e trabalhista, aplica-se o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, que tem por finalidade atender às exigências previstas na legislação previdenciária (Instrução Normativa IN INSS/PRES 45/2010) e trabalhista (NR-9 e NR 22).
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem a finalidade de atender às exigências previstas nos Decretos, Ordens de Serviço e Instruções Normativas do Ministério da Previdência Social – MPS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Destinado a empresas com atividades na área de mineração, seu objetivo é desenvolver a organização no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades de empresas mineradoras para garantir a segurança e saúde dos colaboradores no exercício de suas atividades.
O desenvolvimento e elaboração do PGR consiste na realização das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, estabelecimento de prioridades, metas e cronograma, acompanhamento das medidas de controle implementadas, monitorização da exposição aos fatores de riscos, registro e manutenção dos dados, por no mínimo vinte anos, e avaliação periódica do programa, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como avaliar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores no exercício de todas as suas funções e/ou atribuições, determinando se os mesmos estiveram expostos a agentes nocivos, com potencialidade de causar prejuízo à saúde ou a sua integridade física, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na legislação previdenciária vigente para fins de aposentadoria especial.
O PGR contém os aspectos estruturais padrões do programa, tais como: o levantamento e avaliação dos riscos físicos, químicos e biológicos, atmosferas explosivas, deficiências de oxigênio, ventilação, proteção respiratória, de acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 11/04/94, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, investigação e análise de acidentes do trabalho, ergonomia e organização do trabalho, riscos decorrentes do trabalho em altura, em profundidade e em espaços confinados, riscos decorrentes da utilização de energia elétrica, máquinas, equipamentos, veículos e trabalhos manuais, equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, observando-se no mínimo o constante na Norma Regulamentadora nº 6, estabilidade do maciço, plano de emergência e outros resultantes de modificações e introduções de novas tecnologias.
PÚBLICO-ALVO
Empresas que possuem atividades de mineração subterrânea, mineração a céu aberto, garimpo, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral.
Este documento, ao ser elaborado pela DAFNIS, terá o objetivo de informar ao colaborador tudo sobre sua atividade fim – exemplos: direitos e deveres, riscos eminentes, horário de trabalho e descanso, de forma que fique clara sua participação no exercício das atividades na empresa.
A emergência ambiental é uma ameaça súbita ao meio ambiente e à saúde pública, decorrente da liberação de alguma substância nociva ou perigosa, ou, ainda, devido a um desastre natural.
A DAFNIS forma e insere um Plano de Emergência Ambiental na empresa, contendo ações e procedimentos para situações emergenciais, com o intuito de preveni-las e/ou suavizá-las.
É importante para a empresa possuir um Plano de Emergência Ambiental, pois:
Estabelece procedimentos formais a serem adotados em situações emergenciais.
Instrui os colaboradores sobre os problemas ambientais que suas tarefas podem desencadear.
Previne danos materiais e ambientais.
Inteligência Organizacional para sua Gestão Empresarial.
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