A equipe técnica DAFNIS analisa e implementa ações de saúde ocupacional nas empresas com o intuito de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e o ambiente de trabalho. Entre outras ações, cria campanhas e ministra palestras de medicina preventiva sobre os mais variados temas, levando em conta a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-07).
A DAFNIS elaborará e implantará o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, baseado no levantamento dos riscos a que estão expostos os colaboradores da empresa e em convergência com a Política de Saúde e de Segurança da empresa, conforme o exposto na Legislação (NR 7 – M.T.E.).
O PCMSO será realizado atendendo as exigências a seguir:
Gerenciamento do Programa.
Definição do médico coordenador.
Centralização dos dados de saúde da empresa através de Sistema Integrado Ocupacional – via web.
Identificação dos riscos ocupacionais a que estão expostos os colaboradores.
Indicação de empresas parceiras para a realização dos exames médicos Admissionais, Periódicos, Retorno ao trabalho, Mudanças de função e Demissionais com emissão do ASO, Atestado de Saúde Ocupacional, com a redação exigida pela legislação vigente.
Determinação e avaliação de eventuais exames complementares relacionados à exposição ocupacional do colaborador.
Orientação de condutas a serem tomadas com relação a possíveis patologias ocupacionais identificadas e as medidas corretivas necessárias para saná-las.
Encaminhamento para médicos especialistas quando detectados distúrbios de saúde de origem ocupacional para seu devido tratamento e acompanhamento.
Indicação do material de Primeiros Socorros.
Elaboração dos seguintes documentos:
Diretrizes do PCMSO.
Relatório mensal dos exames realizados.
Relatório de atualização de periódicos – mensal.
Relatório Anual consolidado com a totalização de exames realizados.
Relatório de perfil de saúde dos grupos – Mapeamento de Riscos à Saúde (anual).
A DAFNIS efetua a gestão de todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). A NR-07 determina que todas as empresas são obrigadas a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também são obrigadas a fazer exames complementares. Os exames ocupacionais são classificados em:
Admissionais: na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
Periódicos: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
Retorno ao Trabalho: quando o colaborador fica afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.
Demissionais: no desligamento do colaborador.
Mudança de Função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.
Inteligência Organizacional para sua Gestão Empresarial.
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